IBAMA - PORTARIA nº 136/2012

06/02/2012 09:13

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

 

PORTARIA Nº 136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012


O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 22º, inciso V, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicada no DOU do dia subsequente, resolve:


Art. 1º - Delegar competência ao Diretor de Uso Sustentável de Biodiversidade e Florestas - DBFLO para representar o IBAMA na assinatura de acordos de cooperação técnica com os estados federados que tratem da gestão compartilhada de flora e fauna.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CURT TRENNEPOHL

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O responsável pela DBFLO - Diretoria de Biodiversidade e Floresta do Ibama é o Dr. Reginaldo Anaissi, ele então é que deverá estar habilitado a assinar os convênios de cooperação com os Estados!!!!

Bom, e o que quer dizer isso???

A Lei Complementar à Constituição de nº 140, retira do IBAMA a condição de licenciar os criadouros ou seja:

-  Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:  XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

 

Assim, que pode o mais, pode o menos... Quem licencia é quem fiscaliza! Essa é a lógica... Daí, então, provavelmente, o IBAMA quer participar com os termos de cooperação previsto na Lei e que poderá ser feito a partir de solicitação dos respectivos estados.

Esse acordo tem que ter prazo de validade e assim por diante. Se assim não for, o Estado poderá dentro da Lei criar uma estrutura própria para gerir a questão do "funcionamento de criadouros da fauna silvestre" por sua conta e risco, é o que diz explicitamente a Lei.

 

Um problema grande  é que a maioria dos estados não tem estrutura nenhuma para assumir de imediato as funções que lhe imputa a Lei. Então o Ibama, ao que parece,  está tomando a iniciativa em alguns deles para efetuar a transição e efetuar uma gestão compartilhada.  Vejam que está tudo travado, os novos criadouros não estão se efetivando, as anilhas voltaram da procuradoria sem parecer favorável ao seguimento justamente por causa da LC nº 140. Quer dizer, está tudo travado e agora surge esse encaminhamento: O IBAMA procurando se organizar para fazer a gestão compartilhada.  

O que temos que fazer em âmbito estadual?

Ou aceitamos tudo isso passivamente e aguardamos providências das Secretarias de Meio Ambiente dos Estados em conjunto com o IBAMA para decidir o nosso futuro ou  agimos, de imediato, para participar da transição através de gestões políticas locais.

Esse é o quadro que se apresenta para nós.

Sucesso e abraços

Aloísio/COBRAP