A FARRA DAS ANILHAS!!
17/09/2011 23:52
Anilhas adquiridas e distribuídas pelo IBAMA facilitam o tráfico de pássaros silvestres. Para que uma ave seja identificada como produto de reprodução controlada em ambiente doméstico, há necessidade de que apresente em sua perna um anel com diâmetro interno ligeiramente maior que o do seu metatarso. Esse anel, conhecido como anilha, é um cilindro metálico com diâmetro interno específico para cada espécie, em acordo com o seu porte físico. Nele estão várias inscrições que enunciam a sua origem, um número de série e o ano de nascimento. As anilhas somente podem ser colocadas nos pássaros até o quinto ou sexto dia de vida, ainda no ninho. Depois disso o seu pé crescerá e a anilha não mais poderá ser retirada.
Os mais de trezentos mil criadores amadoristas que são registrados no IBAMA e possuem autorização para manter e reproduzir pássaros de nossa fauna nativa, adquirem essas anilhas diretamente do setor de fauna da Autarquia, sendo-lhes vetado o uso de quaisquer outras que não as de distribuição oficial.
As anilhas oficiais são adquiridas pelo IBAMA de fabricantes nacionais por meio de licitações públicas. Essas anilhas podem ser fabricadas em alumínio ou aço inoxidável, segundo o interesse do comprador.
O IBAMA tradicionalmente adquire e repassa aos criadores, anilhas confeccionadas em liga de alumínio. Essas anilhas, pela flexibilidade do alumínio, podem ser adulteradas, pelos traficantes de pássaros, com grande facilidade. Uma prensa alargadora aumenta o diâmetro das anilhas de forma a que possam ser colocadas em pássaros adultos, capturados na natureza. Um alicate especialmente adaptado devolve a anilha ao seu diâmetro original, após ser inserida no pássaro. Dessa forma um traficante coleta um pássaro na natureza e o identifica como se tivesse nascido em cativeiro. Não há forma de se ter absoluta certeza da origem legal de um pássaro identificado com anilhas de alumínio.
Ferramentas usadas na adulteração das anilhas de alumínio
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